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Mitos e verdades sobre crédito com garantia do imóvel

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Há pessoas extremamente endividadas que acabam perdendo o patrimônio por falta de conhecimento. Em certos casos, usar o imóvel como garantia para quitar outras dívidas mais caras é melhor do que vender o bem a qualquer preço. A falta de conhecimento sobre essa modalidade de crédito gera muitas dúvidas. Veja a seguir o que é mito e o que é verdade Veja a seguir o que é mito e o que é verdade sobre o crédito com garantia do imóvel.

AS TAXAS DE JUROS SÃO BAIXAS?
VERDADE: As taxas de juros são menores. É bem menor do que em outras modalidades, como o empréstimo pessoal, o cheque especial ou até mesmo o consignado.

O BANCO QUER TOMAR MEU IMÓVEL?
MITO: Não, o objetivo do banco não é tomar o imóvel das pessoas. O Imóvel para o banco é igual a rede para o trapezista. Ele quer ter ali, só para garantir, mas não pretende usar.

MESMO COM O IMÓVEL COMO GARANTIA, DEVO COMPROVAR RENDA?
VERDADE: Este é um erro comum de quem pensa em pegar um empréstimo com imóvel de garantia, achar que não precisará comprovar renda. Na verdade, será preciso, sim!

NÃO POSSO VENDER O IMÓVEL QUE FOI USADO COMO GARANTIA?
MITO: Sim pode!  São   duas operações   que ocorrem de   forma concomitante. Primeiro, você negocia a venda do imóvel com o comprador e esclarece que parte do valor terá que ser usada para quitar a dívida com o banco, a qual tem como garantia o próprio imóvel. Depois, o comprador quita o saldo devedor e espera que o banco dê baixa na alienação fiduciária, e paga a diferença para o vendedor.

NÃO POSSO COLOCAR MEU IMÓVEL COMO GARANTIA DE UMA 2ª OPERAÇÃO?
VERDADE: Esta é uma determinação do órgão regulador, cada imóvel só pode estar alienado para uma única operação. Ou seja, você não pode colocar como garantia  de um empréstimo o mesmo imóvel que já está sendo usado como garantia em uma operação anterior.

O IMÓVEL USADO COMO GARANTIA TEM QUE SER MEU?
MITO: Não necessariamente o imóvel que servirá como garantia do empréstimo não precisa ser seu, mas o dono do bem deverá estar de acordo com a operação e vai assinar o contrato.

O IMÓVEL USADO COMO GARANTIA TEM QUE SER MEU?
MITO: Não necessariamente o imóvel que servirá como garantia do empréstimo precisa ser seu, mas o dono do bem deverá estar de acordo com a operação e sua assinatura vai constar no contrato. Ele é o chamado interveniente garantidor, ou seja, também entra como responsável financeiro pela dívida.

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