Muitas pessoas não fazem ideia do que esse conceito engloba. Conheça agora 4 mitos e verdades sobre crédito com garantia no imóvel que vão te ajudar a entender de uma vez por todas o termo.
Mitos e verdades sobre crédito com garantia no imóvel
MITO 01: “Há pessoas extremamente endividadas que acabam perdendo o patrimônio por falta de conhecimento. Em certos casos, usar o imóvel como garantia para quitar outras dívidas mais caras é melhor do que vender o bem a qualquer preço”, diz.
O risco, é claro, tem que ser colocado na ponta do lápis. Como é o seu bem que está em jogo, é preciso se informar e conhecer todos os detalhes do processo. Antes de pegar esse tipo de empréstimo, você tem que checar se ele está de acordo com as suas necessidades e possibilidades. Se for necessário, peça a ajuda de um planejador financeiro para isso.
A falta de conhecimento sobre essa modalidade de crédito gera muitas dúvidas. Veja a seguir o que é mito e o que é verdade sobre o empréstimo com imóvel de garantia.
VERDADE 01: As taxas de juros são menores
Uma das principais vantagens do crédito com imóvel de garantia é a taxa de juros, que é bem menor do que em outras modalidades, como o empréstimo pessoal, o cheque especial ou até mesmo o consignado —essa última é oferecida só a funcionários de empresas privadas, servidores públicos e aposentados pelo INSS.
Veja o juro médio mensal de operações de crédito com imóvel de garantia (o Banco Central não disponibiliza esse dado) e compare com as taxas cobradas em outras modalidades de empréstimos, de acordo com números do BC. A diferença chega a 14,28 pontos percentuais.
Modalidade de crédito>> Taxa de juros (pré-fixada) ao mês
Crédito com Garantia de Imóvel (CGI)>> 1,96%
Crédito Consignado – Público>> 2,08%
Crédito Consignado – INSS>> 2,29%
Crédito Consignado – Privado>> 2,90%
Crédito Pessoal (CP)>> 4,91%
Cartão de Crédito – Parcelado>> 7,25%
Cheque Especial>> 13,02%
Cartão de Crédito – Rotativo>> 16,24%
A variação é tão grande por um motivo óbvio: o banco tem certeza que vai receber o valor da dívida, mesmo se o tomador do crédito ficar inadimplente. Ou seja, o risco para o banco é zero.
MITO 02: O banco quer tomar meu imóvel
Não, o objetivo do banco não é tomar o imóvel das pessoas. O Imóvel para o banco é igual a rede para o trapezista. Ele quer ter ali, só para garantir, mas não pretende usar.
Isso porque o imóvel para o banco representa custo. Já o empréstimo significa lucro (mesmo com a taxa de juros menor). Quando o cliente não paga e o banco fica com o direito de propriedade do imóvel, ele automaticamente se torna responsável pelos custos de manutenção do bem, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se for um apartamento.
Quando há o calote, é realizado um leilão de venda do imóvel. Se ele for bem-sucedido, o banco fica com a quantia que faltava para o devedor quitar a dívida e o restante fica com o ex-proprietário. Já se o leilão não for bem-sucedido, há uma segunda tentativa. E, se nenhuma das duas tentativas resultar na venda do imóvel, o bem passa a ser 100% do banco e o devedor fica sem nada.
“É muito difícil chegar a esse ponto. Como a operação toda é muito custosa aos bancos, se o cliente não conseguir pagar, as instituições financeiras tentam renegociar a dívida, alongar o prazo para o pagamento, que pode chegar até 20 anos, ou até oferecer um período de carência até que ele consiga se reorganizar financeiramente.
VERDADE 02: Mesmo com o imóvel de garantia, devo comprovar renda
Este é um erro comum de quem pensa em pegar um empréstimo com imóvel de garantia: achar que não precisará comprovar renda. Na verdade, será preciso, sim. A lógica é simples: como assumir o imóvel do devedor é uma operação custosa aos bancos, eles acabam ficando mais criteriosos para conceder esse tipo de crédito.
MITO 03 Não posso vender o imóvel que foi usado como garantia
Se você colocar o imóvel como garantia de um empréstimo, isso não significa necessariamente que será impossível vendê-lo, mas o processo vai ser diferente do convencional.
São duas operações que ocorrem de forma concomitante. Primeiro, você negocia a venda do imóvel com o comprador e esclarece que parte do valor terá que ser usada para quitar a dívida com o banco, a qual tem como garantia o próprio imóvel. O comprador quita o saldo devedor e espera que o banco dê baixa na alienação fiduciária. O comprador pode, então, pagar o restante do valor do imóvel para o proprietário e passar a propriedade para seu nome.
É importante que as partes envolvidas na transação procurem auxílio de advogados para se certificar de que todos os passos sejam seguidos. O proprietário do imóvel não conseguirá, de forma alguma, vendê-lo sem antes quitar o seu débito com o banco e sem o termo que comprova esse pagamento.
VERDADE 03: Não posso colocar meu imóvel como garantia de uma 2ª operação
Esta é uma determinação do órgão regulador: cada imóvel só pode estar alienado para uma única operação. Ou seja, você não pode colocar como garantia de um empréstimo o mesmo imóvel que já está sendo usado como garantia em uma operação anterior.
MITO 04: O imóvel usado como garantia tem que ser meu
Não necessariamente o imóvel que servirá como garantia do empréstimo terá que ser seu, mas o dono do bem deverá estar de acordo com a operação e sua assinatura vai também estar no contrato. Ele é o chamado interveniente garantidor, ou seja, também entra como responsável financeiro pela dívida.
VERDADE 04: Só vou conseguir pegar empréstimo de até 60% do valor do imóvel