Portabilidade de crédito imobiliário é uma operação relativamente nova no Brasil, o desconhecimento pode gerar pagamentos de juros desnecessários ou até uma subutilização do seu bem que se encontra alienado ao banco por um longo período.
Preciso ficar com a operação até o final do prazo?
Mito: você pode quitar a operação antecipada, parcial ou repassar para qualquer outro banco que tenha melhores condições.
O Banco pode alterar a qualquer tempo as taxas da operação?
Verdade: sim o Banco pode alterar desde que seja de comum acordo do cliente, mesmo que seja para beneficia-lo. Isso inclusive está acontecendo em alguns bancos para evitar a portabilidade para outro banco.
Para eu comparar a vantagem da portabilidade basta comparar as taxas dos outros Bancos com o da minha operação?
Mito: na transferência da sua operação para outro banco terá custos de originação que podem mudar em cada banco e por isso não basta apenas comparar as taxas nominais, no final precisa comparar a taxa efetiva que embute todos os custos da parcela.
Se eu transferir minha operação para outro banco, ficarei malvisto pelo Bancos ?
Mito: a portabilidade hoje no Brasil é considerada uma operação normal entre os Bancos, tanto que eles olham isso como uma nova forma de originação, um novo canal, e se o as condições do empréstimo que veio da portabilidade ficarem melhor para o cliente a operação será também atrativa para o Banco.
O Banco pode não querer abrir mão da minha operação seu quiser passar para o outro Banco?
Mito: O banco é obrigado a viabilizar a “desalienação” e repassar para o outro Banco se assim o tomador quiser.
Eu posso tomar mais empréstimos fazendo a portabilidade?
Verdade: ao migrar a operação pode ser feito uma nova operação com melhores condições e ainda gerar um recurso extra para o tomador desde que que a nova operação mais o saldo devedor anterior não ultrapasse 50% do valor do imóvel. Esse novo recurso que pode ser liberado é chamado “troco”.
Ao transferir minha operação para o outro Banco, não poderei alugar, vender ou reformar o imóvel? Mito: O imóvel ficará alienado ao Banco mas você terá o usufruto total dele, podendo fazer qualquer das transações acima, lembrando sempre que no caso da venda o saldo devedor deverá ser quitado pelo novo comprador.
Então, vamos fazer a portabilidade do seu imóvel? Simule na Creditway quanto você pode economizar nas prestações e inclusive se é possível gerar liberação de recurso adicional.