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MITOS E VERDADES SOBRE A OPERAÇÃO DE PORTABILIDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

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Portabilidade de crédito imobiliário é uma operação relativamente nova no Brasil, o desconhecimento pode gerar pagamentos de juros desnecessários ou até uma subutilização do seu bem que se encontra alienado ao banco por um longo período.

 

Preciso ficar com a operação até o final do prazo?

Mito: você pode quitar a operação antecipada, parcial ou repassar para qualquer outro banco que tenha melhores condições.

 

O Banco pode alterar a qualquer tempo as taxas da operação? 

Verdade: sim o Banco pode alterar desde que seja de comum acordo do cliente, mesmo que seja para beneficia-lo. Isso inclusive está acontecendo em alguns bancos para evitar a portabilidade para outro banco. 

 

Para eu comparar a vantagem da portabilidade basta comparar as taxas dos outros Bancos com o da minha operação?

Mito: na transferência da sua operação para outro banco terá custos de originação que podem mudar em cada banco e por isso não basta apenas comparar as taxas nominais, no final precisa comparar a taxa efetiva que embute todos os custos da parcela. 

 

Se eu transferir minha operação para outro banco, ficarei malvisto pelo Bancos ? 

Mito: a portabilidade hoje no Brasil é considerada uma operação normal entre os Bancos, tanto que eles olham isso como uma nova forma de originação, um novo canal, e se o as condições do empréstimo que veio da portabilidade ficarem melhor para o cliente a operação será também atrativa para o Banco. 

 

O Banco pode não querer abrir mão da minha operação seu quiser passar para o outro Banco?

Mito: O banco é obrigado a viabilizar a “desalienação” e repassar para o outro Banco se assim o tomador quiser.

 

Eu posso tomar mais empréstimos fazendo a portabilidade?

Verdade: ao migrar a operação pode ser feito uma nova operação com melhores condições e ainda gerar um recurso extra para o tomador desde que que a nova operação mais o saldo devedor anterior não ultrapasse 50% do valor do imóvel. Esse novo recurso que pode ser liberado é chamado “troco”.

 

Ao transferir minha operação para o outro Banco, não poderei alugar, vender ou reformar o imóvel? Mito: O imóvel ficará alienado ao Banco mas você terá o usufruto total dele, podendo fazer qualquer das transações acima, lembrando sempre que no caso da venda o saldo devedor deverá ser quitado pelo novo comprador. 

 

Então, vamos fazer a portabilidade do seu imóvel?  Simule na Creditway quanto você pode economizar nas prestações e inclusive se é possível gerar liberação de recurso adicional.

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