(81) 4141-5675

(11) 99341-3481

Portabilidade: entenda a diferença entre interveniente quitante e portabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest

Muitos clientes da CreditWay interessados em realizar a operação de portabilidade de suas operações de crédito fazem inúmeras perguntas sobre esse produto que, cada vez mais, é realizado no país. A principal razão é a queda nas taxas de juros nos últimos anos, que fazendo a portabilidade para outro Banco, o devedor economizará valores substanciais com a prestação calculada com juros menores. No entanto, este tipo de operação só não é maior devido à falta de conhecimento das pessoas com operações contratadas nos bancos de origem. Sendo assim, resolvemos explicar as principais dúvidas sobre este produto.

 

Diferença entre IQ e portabilidade

 

Quando o imóvel dado como garantia possui uma alienação fiduciária ou hipoteca vigente, devidamente registrada na matrícula do imóvel, é necessário realizar a troca do CREDOR (portabilidade) ou o cancelamento do ônus condicionando ao registro do contrato em favor do fundo (Interveniente Quitante).

 

A Portabilidade caracteriza-se pela igualdade entre o tipo de contrato atual, que se encontra registrado como um ônus da matrícula do imóvel, e o novo contrato a ser assinado junto ao novo credor (Banco ou fundo, por exemplo). Se o contrato foi registrado com a alienação fiduciária na matrícula da garantia, o cliente portará o contrato da instituição para o novo Banco (ou Fundo), visto que se trata de operações com as mesmas características. 

 

Agora suponhamos que um cliente que adquiriu um imóvel financiado deseja aumentar o valor do saldo devedor num novo Banco, neste caso se trata de uma nova operação de empréstimo. Logo a operação de quitação do contrato junto ao outro Banco será tratado como interveniente quitante, com o cancelamento da alienação/hipoteca em favor do atual CREDOR sendo realizada concomitantemente ao registro do novo contrato em nome do novo Banco. Nos casos de IQ podem ser pagos em protocolo com limite de 50% de valor que o cliente tem a receber após assinatura por parte IF, protocolo de entrada no RGI e procuração, desde que a outra IF seja participante do acordo de IQ.

 

As operações de portabilidade são de diversos tipos: crédito imobiliário, crédito com garantia do imóvel, imóveis residenciais, casa, apartamento, imóvel comercial, enfim uma enorme variedade. As regras expostas acima servem para estes tipos. Na Creditway os especialistas irão cuidar dos processos do início ao fim, sempre simulando antes para mostrar, previamente, quais será a economia das parcelas ou, sendo uma portabilidade com liberação de valores adicionais, como ficará essa composição na renda e a taxa efetiva final, tudo de forma bem transparente. 

 

Faça sua portabilidade na CreditWay, simulamos sem custo sua operação.

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments